Cartão Especial para pessoa com deficiência > Agendamento de perícia médica


Locais onde este serviço está disponível:

1. Esse serviço é a etapa inicial do processo de solicitação do Cartão Especial.

2. O cartão Especial para pessoa com deficiência é destinado a pessoas com deficiência física, mental, auditiva e/ ou visual, conforme Lei 1.726/2008.

3. No caso de ser confirmado por laudo médico o direito a utilizar o cartão, o laudo determinará se o beneficiário terá direito a acompanhante ou não e também determinará a validade do cartão de acordo com a portaria da BRtrans nº 043/2011, da seguinte forma:
 a) deficiência temporária: de 03 meses a 1 ano;
 b) deficiência definitiva: 5 anos.

4. Passado esse prazo, poderá ser solicitada a renovação do benefício. Para isso, o solicitante deverá iniciar o processo como se estivesse solicitando pela primeira vez, cumprindo todos os pré-requisitos, apresentando toda a documentação necessária, juntamente com o Cartão;

5. No caso de laudo médico apontar que o cidadão não está apto a usufruir do benefício, o cidadão poderá, no prazo de 30 dias, solicitar nova perícia, desde que apresente um novo laudo, com número de CID – Classificação Internacional de Doenças diferente.

6. A perícia é realizada nos seguintes dias e horário: segunda-feira e quinta-feira, das 7h30min às 9h.

OCA Rio Branco - Praça Rosa
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente a pessoa com deficiência OU pai OU mãe OU tio(a) OU irmão(ã) OU avós OU responsável legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. Para ter direito ao cartão, a pessoa com deficiência deve ter renda inferior ou igual a dois salários mínimos;

2. A pessoa com deficiência menor de 18 anos de idade deve estar acompanhado de pai ou mãe ou tio ou irmão(ã) ou avós ou responsável legal;

3. Caso a pessoa com deficiência esteja com laudo constando acompanhante, este deverá está na perícia juntamente com o periciado;

4. Se o serviço for solicitado por tio ou irmão, estes devem ser maiores de idade.

Se for Pessoa com deficiência, apresentar:

  • Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida. A Certidão de Nascimento pode ser apresentada pela pessoa com deficiência até 17 anos de idade;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Laudo Médico, original e 01 cópia simples que ficará retida. Deve ter sido expedido por médico especialista da rede pública estadual, municipal ou particular de saúde e ter, no máximo, 3 meses de expedição. No caso de doenças irreversíveis, a validade do laudo médico é por tempo indeterminado;
  • Exame de Audiometria, original e 01 cópia simples que ficará retida. Apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa seja deficiente auditivo;
  • Exame de Acuidade Visual, original e 01 cópia simples que ficará retida. Apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa seja deficiente visual;
  • Contracheque OU Extrato detalhado de benefício social, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de Renda, original que ficará retida. O contracheque ou Extrato de benefício social deve ser de no máximo 90 dias;

Observação: caso a pessoa com deficiência não possua comprovante de renda em seu nome, o comprovante pode estar no nome do Pai, Mãe ou Responsável Legal.

  • Comprovante de endereço, que pode ser conta de água luz ou telefone, original e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração Substituta de Endereço, preenchida e assinada no ato do atendimento, original que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão.

Observação: o comprovante de endereço não precisa estar no nome da pessoa com deficiência.

Se for Pai OU Mãe OU Tio (a) OU Irmão (a) OU Avós OU Responsável Legal, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
  • Termo de Guarda OU Termo de Tutela, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável da pessoa com deficiência).

Observação: pai, mãetio(a), irmão(a), avós ou responsável legal deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para retirar o documento: Imediato.


Responsável pela informação: RBTRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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