Cadastro de Credor > Pessoa Jurídica > Inclusão


Locais onde este serviço está disponível:

1. O Cadastro de Credor é feito para viabilizar pagamento por parte do Estado à pessoa jurídica que:
 a) prestou serviços ao Estado;
 b) vendeu algum bem ao Estado;
 c) tem valores a restituir do Estado, que foram pagos indevidamente.

2. Esse serviço é regulamentado pela Instrução Normativa SEFAZ/DICONGE Nº 01, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. Para acessar, clique aqui

OCA Brasiléia
Endereço: Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva.
Município: Brasileia.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Representante Legal.

Não existem pré-requisitos para este serviço.

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador);
  4. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que ficará retida;
  5. 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembléia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário que ficará retida;
  6. 01 cópia simples do Comprovante de Conta Bancária. A conta deve ser, obrigatoriamente, no nome da pessoa jurídica.

Sim. Taxa: R$ 42,00.

Prazo para retirar o comprovante da inscrição no cadastro de credor: até 03 dias úteis.

Titular OU Procurador OU Representante Legal, apresentando:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  2. Protocolo de Atendimento, original, caso tenha;
  3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

Qualquer posto de atendimento da Sefaz.

1. O Cadastro de Credor é feito para viabilizar pagamento por parte do Estado à pessoa jurídica que:
 a) prestou serviços ao Estado;
 b) vendeu algum bem ao Estado;
 c) tem valores a restituir do Estado, que foram pagos indevidamente.

2. Esse serviço é regulamentado pela Instrução Normativa SEFAZ/DICONGE Nº 01, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. Para acessar, clique aqui

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Representante Legal.

Não existem pré-requisitos para este serviço.

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador);
  4. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que ficará retida;
  5. 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembléia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário que ficará retida;
  6. 01 cópia simples do Comprovante de Conta Bancária. A conta deve ser, obrigatoriamente, no nome da pessoa jurídica.

Sim. Taxa: R$ 42,00.

Prazo para retirar o comprovante da inscrição no cadastro de credor: até 03 dias úteis.

Titular OU Procurador OU Representante Legal, apresentando:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  2. Protocolo de Atendimento, original, caso tenha;
  3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

Qualquer posto de atendimento da Sefaz.

1. O Cadastro de Credor é feito para viabilizar pagamento por parte do Estado à pessoa jurídica que:
a) prestou serviços ao Estado;
b) vendeu algum bem ao Estado;
c) tem valores a restituir do Estado, que foram pagos indevidamente.

OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Representante Legal.

Não existem pré-requisitos para este serviço.

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador);
  4. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que ficará retida;
  5. 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembléia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário que ficará retida;
  6. 01 cópia simples do Comprovante de Conta Bancária. A conta deve ser, obrigatoriamente, no nome da pessoa jurídica.

Sim. Taxa: R$ 42,00.

Prazo para retirar o comprovante da inscrição no cadastro de credor: até 03 dias úteis.

Titular OU Procurador OU Representante Legal, apresentando:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  2. Protocolo de Atendimento, original, caso tenha;
  3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

Qualquer posto de atendimento da Sefaz.

1. O Cadastro de Credor é feito para viabilizar pagamento por parte do Estado à pessoa jurídica que:
a) prestou serviços ao Estado;
b) vendeu algum bem ao Estado;
c) tem valores a restituir do Estado, que foram pagos indevidamente.

OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Representante Legal.

Não existem pré-requisitos para este serviço.

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  2. CPF, original e 01 cópia que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  3. Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador);
  4. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que ficará retida;
  5. 01 cópia simples do Contrato Social OU da Ata da última eleição/Assembléia OU do Certificado de microempreendedor individual OU do Requerimento do Empresário que ficará retida;
  6. 01 cópia simples do Comprovante de Conta Bancária. A conta deve ser, obrigatoriamente, no nome da pessoa jurídica.

Sim. Taxa: R$ 42,00.

Prazo para retirar o comprovante da inscrição no cadastro de credor: até 03 dias úteis.

Titular OU Procurador OU Representante Legal, apresentando:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  2. Protocolo de Atendimento, original, caso tenha;
  3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

Qualquer posto de atendimento da Sefaz.


Responsável pela informação: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda.

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OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasiléia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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