Justificativa Eleitoral


Locais onde este serviço está disponível:

1. Procedimento para regularizar a situação do(a) eleitor(a) que não compareceu no dia da votação;

2.Pode ser solicitado no dia da eleição. Nesse caso, deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral;

3. Após as eleições, o serviço pode ser solicitado por meio do site https://justifica.tse.jus.br/ ou no atendimento presencial.

OCA Rio Branco - Praça Verde
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. O interessado deve estar fora do seu domicílio eleitoral ou impossibilitado(a) de votar por qualquer motivo.
     
  2. Deve solicitar no seguinte período após as eleições:
  1. Eleitores(as) no Brasil: até 60 dias após cada turno;
  2. Eleitores(as) no exterior: até 30 dias a contar do retorno ao Brasil.

NO DIA DA ELEIÇÃO

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB, etc.) OU Carteira de Motorista OU Certificado de Reservista, original;
  2. Formulário de Justificativa Eleitoral, original;
  3. Número do Título de Eleitor;

 

APÓS A ELEIÇÃO

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB, etc.) OU Carteira de Motorista OU Certificado de Reservista, original;
  2. Requerimento de Justificativa Eleitoral, original;
  3. Documento que comprove a impossibilidade do voto, original (exemplo: comprovante de passagem aérea ou terrestre, atestado médico, folha de ponto, declaração de órgão público);

Não. Este serviço é gratuito.

Observação: se o cidadão deixar de votar em alguma eleição sem justificativa (exceto nos casos que não está obrigado por lei), pagará multa no valor de R$ 3,51 por turno. Ficará isento da multa o eleitor que declarar carência de recursos e desde que deferido pelo juiz eleitoral.

Prazo finalização do serviço: Imediato.

  1. A justificativa apresentada após as eleições será submetida à análise do(a) juiz(a) eleitoral;
  2. Caso o(a) eleitor(a) não tenha justificado no prazo legal, a regularização será feita após a quitação da multa devida;
  3. O(A) eleitor(a) que não votar em três turnos consecutivos de eleições e não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida, terá seu título cancelado.

 

1. Procedimento para regularizar a situação do(a) eleitor(a) que não compareceu no dia da votação;

2.Pode ser solicitado no dia da eleição. Nesse caso, deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral;

3. Após as eleições, o serviço pode ser solicitado por meio do site https://justifica.tse.jus.br/ ou no atendimento presencial.

 

OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. O interessado deve estar fora do seu domicílio eleitoral ou impossibilitado(a) de votar por qualquer motivo.
     
  2. Deve solicitar no seguinte período após as eleições:
  1. Eleitores(as) no Brasil: até 60 dias após cada turno;
  2. Eleitores(as) no exterior: até 30 dias a contar do retorno ao Brasil.

NO DIA DA ELEIÇÃO

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB, etc.) OU Carteira de Motorista OU Certificado de Reservista, original;
  2. Formulário de Justificativa Eleitoral, original;
  3. Número do Título de Eleitor;

 

APÓS A ELEIÇÃO

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB, etc.) OU Carteira de Motorista OU Certificado de Reservista, original;
  2. Requerimento de Justificativa Eleitoral, original;
  3. Documento que comprove a impossibilidade do voto, original (exemplo: comprovante de passagem aérea ou terrestre, atestado médico, folha de ponto, declaração de órgão público);

Não. Este serviço é gratuito.

Observação: se o cidadão deixar de votar em alguma eleição sem justificativa (exceto nos casos que não está obrigado por lei), pagará multa no valor de R$ 3,51 por turno. Ficará isento da multa o eleitor que declarar carência de recursos e desde que deferido pelo juiz eleitoral.

Prazo finalização do serviço: Imediato.

  1. A justificativa apresentada após as eleições será submetida à análise do(a) juiz(a) eleitoral;
  2. Caso o(a) eleitor(a) não tenha justificado no prazo legal, a regularização será feita após a quitação da multa devida;
  3. O(A) eleitor(a) que não votar em três turnos consecutivos de eleições e não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida, terá seu título cancelado.

1. Procedimento para regularizar a situação do(a) eleitor(a) que não compareceu no dia da votação;

2.Pode ser solicitado no dia da eleição. Nesse caso, deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral;

3. Após as eleições, o serviço pode ser solicitado por meio do site https://justifica.tse.jus.br/ ou no atendimento presencial.

OCA Cruzeiro do Sul
Endereço: Rua Rui Barbosa, 267 - Centro.
Município: Cruzeiro do Sul.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

  1. O interessado deve estar fora do seu domicílio eleitoral ou impossibilitado(a) de votar por qualquer motivo.
     
  2. Deve solicitar no seguinte período após as eleições:
  1. Eleitores(as) no Brasil: até 60 dias após cada turno;
  2. Eleitores(as) no exterior: até 30 dias a contar do retorno ao Brasil.

NO DIA DA ELEIÇÃO

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB, etc.) OU Carteira de Motorista OU Certificado de Reservista, original;
  2. Formulário de Justificativa Eleitoral, original;
  3. Número do Título de Eleitor;

 

APÓS A ELEIÇÃO

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB, etc.) OU Carteira de Motorista OU Certificado de Reservista, original;
  2. Requerimento de Justificativa Eleitoral, original;
  3. Documento que comprove a impossibilidade do voto, original (exemplo: comprovante de passagem aérea ou terrestre, atestado médico, folha de ponto, declaração de órgão público);

Não. Este serviço é gratuito.

Observação: se o cidadão deixar de votar em alguma eleição sem justificativa (exceto nos casos que não está obrigado por lei), pagará multa no valor de R$ 3,51 por turno. Ficará isento da multa o eleitor que declarar carência de recursos e desde que deferido pelo juiz eleitoral.

Prazo finalização do serviço: Imediato.

  1. A justificativa apresentada após as eleições será submetida à análise do(a) juiz(a) eleitoral;
  2. Caso o(a) eleitor(a) não tenha justificado no prazo legal, a regularização será feita após a quitação da multa devida;
  3. O(A) eleitor(a) que não votar em três turnos consecutivos de eleições e não justificar sua ausência ou não quitar a multa devida, terá seu título cancelado.

Responsável pela informação: TRE – Tribunal Regional Eleitoral.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasileia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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