Parcelamento de IPTU > Pessoa Física > Herdeiro > Imóvel no nome da pessoa falecida


Locais onde este serviço está disponível:

1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar o parcelamento de débitos referentes ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano;

2. No caso de falecimento do proprietário, o parcelamento de débito poderá ser solicitado pelos herdeiros legais.

3. No ato da solicitação do serviço, o solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito. Nos casos em que o valor da entrada seja inferior à meia unidade fiscal, o valor da entrada a ser pago será correspondente à meia unidade fiscal vigente.

CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Somente o Herdeiro OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O valor da parcela não pode ser inferior à meia UFMRB – Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – vigente;
2.  O solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito.

Se for Herdeiro, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
  • Declaração de inexistência de inventário, original que ficará retida. Declaração obtida no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
  • Declaração de inexistência de inventário, original que ficará retida. Declaração obtida no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
  • Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos:

Do Imóvel:

  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Emitido no ato do Atendimento.

Do Proprietário falecido:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Óbito, que fica retida.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: imediato.

1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar o parcelamento de débitos referentes ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano;

2. No caso de falecimento do proprietário, o parcelamento de débito poderá ser solicitado pelos herdeiros legais.

3. No ato da solicitação do serviço, o solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito. Nos casos em que o valor da entrada seja inferior à meia unidade fiscal, o valor da entrada a ser pago será correspondente à meia unidade fiscal vigente.

CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
de segunda a sexta-feira das 07h às 18h.

Somente o Herdeiro OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O valor da parcela não pode ser inferior à meia UFMRB – Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – vigente;
2.  O solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito.

Se for Herdeiro, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
  • Declaração de inexistência de inventário, original que ficará retida. Declaração obtida no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
  • Declaração de inexistência de inventário, original que ficará retida. Declaração obtida no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
  • Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos:

Do Imóvel:

  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Emitido no ato do Atendimento.

Do Proprietário falecido:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Óbito, que fica retida.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: imediato.

1. Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar o parcelamento de débitos referentes ao IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano;

2. No caso de falecimento do proprietário, o parcelamento de débito poderá ser solicitado pelos herdeiros legais.

3. No ato da solicitação do serviço, o solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito. Nos casos em que o valor da entrada seja inferior à meia unidade fiscal, o valor da entrada a ser pago será correspondente à meia unidade fiscal vigente.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Herdeiro OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O valor da parcela não pode ser inferior à meia UFMRB – Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – vigente;
2.  O solicitante deve pagar 10% de entrada do valor total do débito.

Se for Herdeiro, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o herdeiro seja cônjuge do proprietário);
  • Declaração de inexistência de inventário, original que ficará retida. Declaração obtida no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento;
  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento OU da Declaração de União Estável do cônjuge, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o procurador esteja representando o cônjuge);
  • Declaração de inexistência de inventário, original que ficará retida. Declaração obtida no ato do atendimento;
  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (do herdeiro);
  • Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório;
  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
  • Informar dois números de telefones para contato.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos:

Do Imóvel:

  • Demonstrativo de Débito, original que ficará retido. Emitido no ato do Atendimento.

Do Proprietário falecido:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da Certidão de Óbito, que fica retida.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar o serviço: imediato.


Responsável pela informação: PMRB - Prefeitura Municipal de Rio Branco.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasiléia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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