Multas > Recurso de Infração > Pessoa Física


Locais onde este serviço está disponível:

1. A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação e visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade;

2. Recurso de Infração à JADA– Junta Administrativa de Defesa e Autuações poderá ser utilizada no prazo de 30 (trinta) dias da autuação. A apresentação de defesa prévia no prazo legal assinalado na notificação de autuação (NA), ou se, depois de apresentá-la, o requerente não obter êxito em sua pretensão (ou seja indeferida), pois, diante desta circunstância, a autoridade de trânsito emitirá a notificação de penalidade (NP) ao proprietário, nos termos da Resolução nº. 149/03 do CONTRAN;

3. Da notificação da penalidade, o proprietário/condutor poderá apresentar recurso perante à JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infrações vinculada a autoridade que emitiu a notificação, no prazo máximo de 30 dias, contados da notificação;

4. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator, que irá remetê-lo à JARI vinculada à Autoridade de Trânsito que impôs a penalidade;

5. Se o cidadão optar por pagar a multa e depois apresentar recurso, se julgada improcedente a autuação, a importância paga será devolvida. Todavia, caso queira pagar a multa com desconto, deverá fazê-lo até a data constante na guia de pagamento (art. 284 do CTB);

6. Para o exercício deste recurso administrativo o proprietário/condutor, depois de notificado, deverá apresentar sua defesa à JARI, contendo os seguintes dados:
a) nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade;
b) nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
c) placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
d) exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
e) data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

7. Recurso do proprietário/condutor deverá conter os seguintes documentos:
a) recurso administrativo (não necessita ser produzido por advogado);
b) cópia da notificação da penalidade ou do auto de infração ou documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração de trânsito;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
d) cópia do CRLV;
e) procuração, quando for o caso.

DETRAN – Sede
Endereço: Estrada Dias Martins, 894 - Jardim Primavera (no prédio da antiga Faculdade da Amazônia - FAAO).
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.

Somente o Proprietário OU Condutor Infrator OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A notificação de penalidade ter sido expedida pelo Detran/AC.

Se for Proprietário OU Condutor Infrator, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida;
  • 01 via do Formulário de Defesa de Autuação original, que ficará retido. Com os dados do condutor infrator, do veículo e texto com a defesa da infração. Assinado pelo mesmo.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da  Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida;
  • Procuração original que ficará retida. A Procuração deve ser reconhecida em Cartório, específica para veículo e solicitação do serviço.

O solicitante deve apresentar também o seguinte documento solicitado do Veículo:

  • 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida;
  • 01 cópia simples do Auto de Infração OU Notificação da Penalidade OU Documento que conste placa e número do auto, que ficará retida.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalização do serviço: de 30 dias a 05 anos.


Responsável pela informação: DETRAN/AC - Departamento Estadual de Trânsito.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasiléia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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