Locais onde este serviço está disponível:
1. A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação e visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade;
2. Recurso de Infração à JADA– Junta Administrativa de Defesa e Autuações poderá ser utilizada no prazo de 30 (trinta) dias da autuação. A apresentação de defesa prévia no prazo legal assinalado na notificação de autuação (NA), ou se, depois de apresentá-la, o requerente não obter êxito em sua pretensão (ou seja indeferida), pois, diante desta circunstância, a autoridade de trânsito emitirá a notificação de penalidade (NP) ao proprietário, nos termos da Resolução nº. 149/03 do CONTRAN;
3. Da notificação da penalidade, o proprietário/condutor poderá apresentar recurso perante à JARI – Junta Administrativa de Recurso de Infrações vinculada a autoridade que emitiu a notificação, no prazo máximo de 30 dias, contados da notificação;
4. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator, que irá remetê-lo à JARI vinculada à Autoridade de Trânsito que impôs a penalidade;
5. Se o cidadão optar por pagar a multa e depois apresentar recurso, se julgada improcedente a autuação, a importância paga será devolvida. Todavia, caso queira pagar a multa com desconto, deverá fazê-lo até a data constante na guia de pagamento (art. 284 do CTB);
6. Para o exercício deste recurso administrativo o proprietário/condutor, depois de notificado, deverá apresentar sua defesa à JARI, contendo os seguintes dados:
a) nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade;
b) nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
c) placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
d) exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
e) data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
7. Recurso do proprietário/condutor deverá conter os seguintes documentos:
a) recurso administrativo (não necessita ser produzido por advogado);
b) cópia da notificação da penalidade ou do auto de infração ou documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração de trânsito;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
d) cópia do CRLV;
e) procuração, quando for o caso.
DETRAN – Sede
Endereço: Estrada Dias Martins, 894 - Jardim Primavera (no prédio da antiga Faculdade da Amazônia - FAAO).
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.
Somente o Proprietário OU Condutor Infrator OU Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
A notificação de penalidade ter sido expedida pelo Detran/AC.
Se for Proprietário OU Condutor Infrator, apresentar:
Se for Procurador, apresentar:
O solicitante deve apresentar também o seguinte documento solicitado do Veículo:
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalização do serviço: de 30 dias a 05 anos.
Responsável pela informação: DETRAN/AC - Departamento Estadual de Trânsito.
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