Carteira de Visitante > 1ª via > Menor até 17 anos


Locais onde este serviço está disponível:

1. Para obter a Carteira de Visitante será necessária a realização de cadastro. A carteira dá direito a visitas no interior de unidades socioeducativas, ao adolescente privado de liberdade;

2. A Carteira de Visitante terá validade enquanto o adolescente estiver em comprimento da medida socioeducativa. A carteira deverá ser devolvida ao ISE após a desinternação do adolescente;

3. No rol de visitantes do (a) adolescente, podem constar no máximo 08 pessoas cadastradas, todavia, o (a) adolescente só terá direito de receber duas pessoas por visita;

4. Poderão visitar o adolescente: pai, mãe, cônjuge, filho, irmão e avós.

Observação1: demais pessoas que tenham interesse em visitar o adolescente, somente serão autorizadas após análise da unidade socioeducativa;

Observação2: a visita da pessoa que tenha filho em comum, ou seja, legalmente casado(a) com o adolescente privado de liberdade está condicionada à assinatura de termo de autorização por pai, mãe ou responsável legal de ambos.

OCA Rio Branco - Praça Verde
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o pai, mãe, responsável legal, pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa ou pessoa com filho em comum ou legalmente casado(a) com a pessoa privada de liberdade.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
O menor deve estar acompanhado de pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa.

Se for Paimãeresponsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc), original e 01 cópia simples que ficará retida;

Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, rasurados, extraviados, etc) e não podem estar com validade vencida.

  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Termo de Tutela OU Guarda provisória/definitiva, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja responsável legal);
  • Comprovante de Endereço, que pode ser: contas de água, luz ou telefone ou documentos bancários, original e 01 cópias simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no ato do atendimento. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 3 meses, contados da data de emissão.

Pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa deve apresentar também os seguintes documentos do menor:

  • Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital), original e 01 cópia simples que ficará retida;

Observação: a Certidão de Nascimento só pode ser apresentada do menor que tenha até 12 anos de idade. A partir dos 12, é obrigatória apresentação de Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho. Os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, rasurados, extraviados, etc) e não podem estar com validade vencida;

Caso o serviço esteja sendo solicitado por pai OU mãe OU responsável legal OU pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa, estes deverão apresentar também os se seguintes documentos do(a) adolescente privado(a) de liberdade:

  • Certidão de Nascimento OU Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (somente modelo digital), original e 01 cópia simples que ficará retida.

Se for esposo(a) a partir de 16 anoscom filho em comum ou legalmente casado(a), apresentar:

  • Carteira de Identidade original e 01 cópia simples que ficará retida.

Observação: os documentos devem estar em bom estado de conservação (não devem estar replastificados, rasurados, extraviados, etc) e não podem estar com validade vencida;

  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Certidão de Casamento OU Certidão de Nascimento de filho em comum com a pessoa privada de liberdade OU Escritura de União Estável, expedida pelo cartório, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Comprovante de Endereço, que pode ser: contas de água, luz ou telefone ou documentos bancários, original e 01 cópias simples que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no ato do atendimento. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 3 meses, contados da data de emissão.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para retirar o documento: até 10 dias corridos.

Pai, mãe, responsável legal ou pessoa autorizada pela direção da unidade socioeducativa ou pessoa com filho em comum ou legalmente casado(a) com a pessoa privada de liberdade.

Apresentando Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Militar OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original.

No local onde foi solicitado o documento.


Responsável pela informação: ISE – Instituto Socioeducativo.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasiléia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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