Se for o Produtor Rural apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- FAC – Ficha de atualização cadastral online, original, preenchido e enviado eletronicamente na Sefaz online. Para acessar, Clique Aqui;
- Comprovante de endereço para correspondência atualizado, original e 01 cópia que ficará retida OU Declaração de endereço, original que ficará retida;
- Comprovante de endereço da propriedade atualizado, original e 01 cópia que ficará retida OU Declaração de endereço, original que ficará retida;
- Cartão de Autógrafos, com firma reconhecida em Cartório, original que ficará retido. O formulário está disponível no site da Sefaz. Para acessar, Clique Aqui;
Se for Procurador, apresentar:
- Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
- CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
- Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do produtor rural.
Será necessário apresentar uma documentação oficial do imóvel rural ou da terra, que pode ser um dos listados abaixo:
- Certidão de inteiro teor do imóvel, emitida por Cartório de Registro Imóveis;
- Título de regularização fundiária, emitido pelo INCRA;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo INCRA;
- Decisão em processo judicial de inventário ou de divórcio;
- Escritura pública em procedimento extrajudicial de inventário ou de divórcio;
- Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural);
- Contrato de Arrendamento Rural, registrado em Cartório;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF;
- Declaração de posse emitida por Prefeitura Municipal localizada no Estado do Acre, pelo IDAF, pela FUNAI, pela EMATER-AC ou outro órgão que venha a suceder àqueles nomeados ou que venham a ser criados e detenham habilitação para emissão da declaração citada nesse inciso;
- Escritura pública de compra e venda ou contrato de compra e venda com reconhecimento de firma das partes em cartório;
- Escritura pública de cessão de direitos hereditários ou contrato de cessão de direitos hereditários com reconhecimento de firma das partes.