IPVA > Isenção> Pessoa Jurídica


Locais onde este serviço está disponível:

1. As pessoas jurídicas que têm direito à isenção de IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor são as entidades sem fins lucrativos, como:
 a) os Partidos Políticos;
 b) as pessoas jurídicas de direito público (conforme o artigo 41 do Código Civil brasileiro de 2002, que são: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as Autarquias como o INSS, etc e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou Estaduais);
 c) as Entidades Sindicais dos Trabalhadores;
 d) as Instituições de Educação e de Assistência Social;
 e) os Templos de qualquer culto. Lei Complementar nº 114/2002.

OCA Brasiléia
Endereço: Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva.
Município: Brasileia.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Representante Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

Ser entidade sem fins lucrativos.

Representante Legal apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

 

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:

  • Estatuto da Instituição, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que ficará retida.

 

O solicitante deve apresentar o seguinte documento do Veículo:

  • CRV – Certificado de Registro de Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Sim.
 Taxa de Expediente: R$ 14,00

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Representante Legal, apresentando:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  2. Protocolo de Atendimento, original (caso tenha);
  3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

Na sede da SEFAZ.

1. As pessoas jurídicas que têm direito à isenção de IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor são as entidades sem fins lucrativos, como:
 a) os Partidos Políticos;
 b) as pessoas jurídicas de direito público (conforme o artigo 41 do Código Civil brasileiro de 2002, que são: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as Autarquias como o INSS, etc e as demais entidades de caráter público criadas por lei (por exemplo, fundações públicas como as universidades federais ou Estaduais);
 c) as Entidades Sindicais dos Trabalhadores;
 d) as Instituições de Educação e de Assistência Social;
 e) os Templos de qualquer culto. Lei Complementar nº 114/2002.

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Representante Legal.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

Ser entidade sem fins lucrativos.

Representante Legal apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

 

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica:

  • Estatuto da Instituição, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que ficará retida.

 

O solicitante deve apresentar o seguinte documento do Veículo:

  • CRV – Certificado de Registro de Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Sim.
 Taxa de Expediente: R$ 14,00

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Representante Legal, apresentando:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  2. Protocolo de Atendimento, original (caso tenha);
  3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória nos casos de procurador).

Na sede da SEFAZ.


Responsável pela informação: SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda – Protocolo.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasiléia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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