Salário-Maternidade > Rural


Locais onde este serviço está disponível:

1. O Salário-Maternidade Rural ou para a Trabalhadora Rural (segurada especial) é o benefício pago pela Previdência Social do INSS pelo prazo de 120 dias à assegurada que trabalha na atividade rural e deu à luz.

2. A idade mínima para ter o direito é de 16 anos e 10 meses completos e ter comprovadamente 10(dez) meses de atividade rural a qual deverá ser comprovada após completados os 16 anos de idade, pois a lei não reconhece o trabalho rural de pessoas com menos de 16 anos.

3. O prazo para realização do requerimento é de 5(cinco) anos após o nascimento da criança. Lembrando que deve comprovar um período de 10(dez) meses de trabalho rural anteriores ao nascimento, mesmo se depois que a criança nasceu a segurada tenha se afastado da atividade rural.

4. Quanto ao valor do benefício para a trabalhadora Rural, será de um salário mínimo durante 120 dias, mais um proporcional referente ao décimo salário.

Atenção: no caso de a segurada ter começado a trabalhar na roça após o parto, esta não terá direito a receber o benefício.

OCA Xapuri
Endereço: Rua 6 de Agosto, 12 - Centro.
Município: Xapuri.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. Ter idade mínima de 16 anos e 10 meses completos;

2. Ter comprovadamente 10(dez) meses de atividade rural, ainda que de forma descontínua.

Se for Titular, apresentar:

  • Carteira de Identidade, original;
  • CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Documentos que comprovem sua atividade rural, original. Para obter a lista das possibilidades de documentos que comprovem suas atividades rurais, Clique Aqui;

 

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade, original;
  • Procuração, original. Para acessar o modelo da procuração da Previdência social, Clique Aqui.

 

Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração. 

Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar. 

Observação 3: procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.

 

O solicitante deve apresentar também o seguinte documento da criança:

  • Certidão de Nascimento, original.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para obter retorno: 90 dias úteis.


Responsável pela informação: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasiléia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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