Título Definitivo > Pessoa Física >1ª via


Locais onde este serviço está disponível:

1. O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o;

2. Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como:
 a)  Segurança jurídica;
 b) Valorização do Imóvel;
 c)  Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação;
 d)  Garante a herança para os filhos etc.

3. A prefeitura fará vistorias no local;

4. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).

CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.

Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. O imóvel:
 a) deve estar no perímetro urbano;
 b) deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU;
 c) não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco.

Se o Proprietário for solteiro, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida;

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se o Proprietário for casado, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do cônjuge);

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do cônjuge);

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se o Proprietário for divorciado ou separado, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, que ficará retida;

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se o Proprietário for viúvo, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida;

Observação: caso o proprietário não possua Certidão de Casamento com averbação de óbito, poderá apresentar 01 cópia simples da Certidão de Casamento e 01 cópia simples da Certidão de óbito, que ficará retida.

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; (do cônjuge falecido);

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);(do cônjuge falecido);

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for o Cônjuge, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida.

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:

  • 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, de Permuta e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;

Observação: caso o proprietário seja o primeiro posseiro e não tenha Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.

  • BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;

  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para retirar o documento: até 120 dias úteis.

Apresentando protocolo de atendimento.

Na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).

Proprietário OU Cônjuge OU Procurador

 

1. O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o;

2. Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como:
 a)  Segurança jurídica;
 b) Valorização do Imóvel;
 c)  Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação;
 d)  Garante a herança para os filhos etc.

3. A prefeitura fará vistorias no local;

4. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).

CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.

Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. O imóvel:
 a) deve estar no perímetro urbano;
 b) deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU;
 c) não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco.

Se o Proprietário for solteiro, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida;

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se o Proprietário for casado, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do cônjuge);

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do cônjuge);

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se o Proprietário for divorciado ou separado, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, que ficará retida;

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se o Proprietário for viúvo, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida;

Observação: caso o proprietário não possua Certidão de Casamento com averbação de óbito, poderá apresentar 01 cópia simples da Certidão de Casamento e 01 cópia simples da Certidão de óbito, que ficará retida.

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; (do cônjuge falecido);

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);(do cônjuge falecido);

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for o Cônjuge, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida.

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:

  • 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, de Permuta e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;

Observação: caso o proprietário seja o primeiro posseiro e não tenha Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.

  • BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;

  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para retirar o documento: até 120 dias úteis.

Apresentando protocolo de atendimento.

Na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).

Proprietário OU Cônjuge OU Procurador

1. O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o;

2. Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como:
 a)  Segurança jurídica;
 b) Valorização do Imóvel;
 c)  Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação;
 d)  Garante a herança para os filhos etc.

3. A prefeitura fará vistorias no local;

4. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

1. O imóvel:
 a) deve estar no perímetro urbano;
 b) deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU;
 c) não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco.

Se o Proprietário for solteiro, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida;

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se o Proprietário for casado, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do cônjuge);

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do cônjuge);

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se o Proprietário for divorciado ou separado, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, que ficará retida;

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se o Proprietário for viúvo, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida;

Observação: caso o proprietário não possua Certidão de Casamento com averbação de óbito, poderá apresentar 01 cópia simples da Certidão de Casamento e 01 cópia simples da Certidão de óbito, que ficará retida.

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; (do cônjuge falecido);

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);(do cônjuge falecido);

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Se for o Cônjuge, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida.

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);

  • Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;

  • Informar dois números de telefones para contato.

Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;

  • 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);

  • 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:

  • 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, de Permuta e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;

Observação: caso o proprietário seja o primeiro posseiro e não tenha Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.

  • BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;

  • 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para retirar o documento: até 120 dias úteis.

Apresentando protocolo de atendimento.

Na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).

Proprietário OU Cônjuge OU Procurador


Responsável pela informação: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasiléia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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