Locais onde este serviço está disponível:
1. O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o;
2. Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como:
a) Segurança jurídica;
b) Valorização do Imóvel;
c) Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação;
d) Garante a herança para os filhos etc.
3. A prefeitura fará vistorias no local;
4. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
CAC – Estação
Endereço: CAC – Estação Mercado Francisco Marinheiro, Box 03 e 04 Endereço: Rua Sorocaba, Esquina com Av. Ceará, Estação Experimental.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel:
a) deve estar no perímetro urbano;
b) deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU;
c) não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco.
Se o Proprietário for solteiro, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida;
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for casado, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do cônjuge);
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do cônjuge);
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for divorciado ou separado, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, que ficará retida;
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for viúvo, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida;
Observação: caso o proprietário não possua Certidão de Casamento com averbação de óbito, poderá apresentar 01 cópia simples da Certidão de Casamento e 01 cópia simples da Certidão de óbito, que ficará retida.
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; (do cônjuge falecido);
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);(do cônjuge falecido);
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Cônjuge, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida.
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, de Permuta e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;
Observação: caso o proprietário seja o primeiro posseiro e não tenha Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: até 120 dias úteis.
Apresentando protocolo de atendimento.
Na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
1. O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o;
2. Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como:
a) Segurança jurídica;
b) Valorização do Imóvel;
c) Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação;
d) Garante a herança para os filhos etc.
3. A prefeitura fará vistorias no local;
4. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
CAC – Rodoviária
Endereço: Endereço: Rodoviária Internacional de Rio Branco, Rodovia BR-364, km-125, Via Verde, bairro Corrente, em frente à UPA do 2º distrito.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira das 07h às 18h.
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel:
a) deve estar no perímetro urbano;
b) deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU;
c) não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco.
Se o Proprietário for solteiro, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida;
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for casado, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do cônjuge);
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do cônjuge);
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for divorciado ou separado, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, que ficará retida;
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for viúvo, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida;
Observação: caso o proprietário não possua Certidão de Casamento com averbação de óbito, poderá apresentar 01 cópia simples da Certidão de Casamento e 01 cópia simples da Certidão de óbito, que ficará retida.
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; (do cônjuge falecido);
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);(do cônjuge falecido);
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Cônjuge, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida.
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, de Permuta e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;
Observação: caso o proprietário seja o primeiro posseiro e não tenha Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: até 120 dias úteis.
Apresentando protocolo de atendimento.
Na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
1. O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o;
2. Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como:
a) Segurança jurídica;
b) Valorização do Imóvel;
c) Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação;
d) Garante a herança para os filhos etc.
3. A prefeitura fará vistorias no local;
4. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Proprietário OU Cônjuge OU o Procurador.
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. O imóvel:
a) deve estar no perímetro urbano;
b) deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU;
c) não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco.
Se o Proprietário for solteiro, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida;
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for casado, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida;
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do cônjuge);
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do cônjuge);
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for divorciado ou separado, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de divórcio/separação, que ficará retida;
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se o Proprietário for viúvo, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento com averbação de óbito, que ficará retida;
Observação: caso o proprietário não possua Certidão de Casamento com averbação de óbito, poderá apresentar 01 cópia simples da Certidão de Casamento e 01 cópia simples da Certidão de óbito, que ficará retida.
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; (do cônjuge falecido);
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);(do cônjuge falecido);
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Se for o Cônjuge, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Certidão de Casamento, que ficará retida.
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida (do proprietário);
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação) (do proprietário);
Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento;
Informar dois números de telefones para contato.
Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento.
Se for Procurador, apresentar:
01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida;
01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.
O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel:
01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, de Permuta e o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório;
Observação: caso o proprietário seja o primeiro posseiro e não tenha Contrato de Compra e Venda OU Contrato de Permuta OU Termo de Doação OU Termo de Aceite e Recebimento, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário.
BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel seja terreno e não possua construção;
01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz, que ficará retida. O comprovante de endereço deve ser de no máximo 90 dias, contados da data de emissão. Apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua construção.
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para retirar o documento: até 120 dias úteis.
Apresentando protocolo de atendimento.
Na Seinfra – Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, localizada na Rua Rui Barbosa, 325 Centro (antigo Mira Shopping).
Proprietário OU Cônjuge OU Procurador
Responsável pela informação: PMRB – Prefeitura Municipal de Rio Branco.
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