Locais onde este serviço está disponível:
1. A indicação do condutor infrator tem como objetivo informar ao DETRAN o verdadeiro infrator no caso de multa de conduta no trânsito, quando o infrator não for identificado;
2. A perda dos pontos passará para a CNH do condutor que estava na direção do veículo;
3. Essa comunicação deve ser feita até o vencimento da notificação da autuação (defesa prévia). Caso contrário os pontos serão computados no prontuário do proprietário do veículo.
4. Não será efetuada indicação de real condutor de multas:
a) de outro estado (UF);
b) do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
c) ou PRF – Policia Rodoviária Federal;
d) da RBtrans (Prefeitura).
5. Tratando-se de mais de uma infração com a mesma data e horário, deverá ser apresentado apenas um condutor.
DETRAN – Sede
Endereço: Estrada Dias Martins, 894 - Jardim Primavera (no prédio da antiga Faculdade da Amazônia - FAAO).
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.
Somente o Proprietário OU Sócio OU Condutor Infrator OU Procurador.
1. Não podendo ser indicadas todas as multas de responsabilidade do proprietário referente ao Art. 230 do CTB;
2. A infração deverá ser de responsabilidade do condutor e ele não tenha sido identificado;
3. A CNH deve corresponder à categoria do veículo ao qual está sendo indicado;
4. A CNH não pode estar vencida.
Ser for o Proprietário OU Sócio OU Condutor Infrator, apresentar:
Observação: o formulário deve estar assinado pelo proprietário ou sócio da empresa e pelo condutor infrator, as assinaturas devem estar iguais aos documentos apresentados ou ter firma reconhecida em cartório.
Se for Procurador, apresentar:
O solicitante deve apresentar também os documentos solicitados da Pessoa Jurídica:
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar do serviço: até 30 dias úteis.
1. A indicação do condutor infrator tem como objetivo informar ao DETRAN o verdadeiro infrator no caso de multa de conduta no trânsito, quando o infrator não for identificado;
2. A perda dos pontos passará para a CNH do condutor que estava na direção do veículo;
3. Essa comunicação deve ser feita até o vencimento da notificação da autuação (defesa prévia). Caso contrário os pontos serão computados no prontuário do proprietário do veículo.
4. Não será efetuada indicação de real condutor de multas:
a) de outro estado (UF);
b) do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
c) ou PRF – Policia Rodoviária Federal;
d) da RBtrans (Prefeitura).
5. Tratando-se de mais de uma infração com a mesma data e horário, deverá ser apresentado apenas um condutor.
OCA Rio Branco - Praça Amarela
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.
Somente o Proprietário OU Sócio OU Condutor Infrator OU Procurador.
1. Não podendo ser indicadas todas as multas de responsabilidade do proprietário referente ao Art. 230 do CTB;
2. A infração deverá ser de responsabilidade do condutor e ele não tenha sido identificado;
3. A CNH deve corresponder à categoria do veículo ao qual está sendo indicado;
4. A CNH não pode estar vencida.
Ser for o Proprietário OU Sócio OU Condutor Infrator, apresentar:
Observação: o formulário deve estar assinado pelo proprietário ou sócio da empresa e pelo condutor infrator, as assinaturas devem estar iguais aos documentos apresentados ou ter firma reconhecida em cartório.
Se for Procurador, apresentar:
O solicitante deve apresentar também os documentos solicitados da Pessoa Jurídica:
Não. Este serviço é gratuito.
Prazo para finalizar do serviço: até 30 dias úteis.
Responsável pela informação: DETRAN/AC - Departamento Estadual de Trânsito.
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