Multas > Indicação de Condutor Infrator > Pessoa Física


Locais onde este serviço está disponível:

1. A indicação do condutor infrator tem como objetivo informar ao DETRAN o verdadeiro infrator no caso de multa de conduta no trânsito, quando o infrator não for identificado;

2. A perda dos pontos passará para a CNH do condutor que estava na direção do veículo;

3.  Essa comunicação deve ser feita até o vencimento da notificação da autuação (defesa prévia). Caso contrário os pontos serão computados no prontuário do proprietário do veículo.

4. Não será efetuada indicação de real condutor de multas:
a) de outro estado (UF);
b) do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
c) ou PRF – Policia Rodoviária Federal;
d) da RBtrans (Prefeitura).

5. Tratando-se de mais de uma infração com a mesma data e horário, deverá ser apresentado apenas um condutor.

DETRAN – Sede
Endereço: Estrada Dias Martins, 894 - Jardim Primavera (no prédio da antiga Faculdade da Amazônia - FAAO).
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.

Somente o Proprietário OU Condutor Infrator OU Procurador.

1. Não podendo ser indicadas todas as multas de responsabilidade do proprietário referente ao Art. 230 do CTB;
2. A ​infração deverá ser de responsabilidade do condutor e ele não tenha sido identificado;
3. A ​CNH deve corresponder à categoria do veículo ao qual está sendo indicado;
4. A ​CNH não pode estar vencida.

Ser for o Proprietário OU Condutor Infrator, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida, do proprietário, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator, que ficará retida;
  • Formulário de Indicação do Condutor para Registro de Pontuação, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento ou no site do Detran. Obtenha o modelo do Formulário clicando aqui.

Observação: o formulário deve estar assinado pelo proprietário e condutor infrator, as assinaturas devem estar iguais aos documentos apresentados ou ter firma reconhecida em cartório.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida;
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ser reconhecida em cartório, específica para o serviço de indicação de condutor infrator do Detran – Acre, na procuração é necessário constar a placa do veículo. Apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar do serviço: até 30 dias úteis.

1. A indicação do condutor infrator tem como objetivo informar ao DETRAN o verdadeiro infrator no caso de multa de conduta no trânsito, quando o infrator não for identificado;

2. A perda dos pontos passará para a CNH do condutor que estava na direção do veículo;

3.  Essa comunicação deve ser feita até o vencimento da notificação da autuação (defesa prévia). Caso contrário os pontos serão computados no prontuário do proprietário do veículo.

4. Não será efetuada indicação de real condutor de multas:
a) de outro estado (UF);
b) do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
c) ou PRF – Policia Rodoviária Federal;
d) da RBtrans (Prefeitura).

5. Tratando-se de mais de uma infração com a mesma data e horário, deverá ser apresentado apenas um condutor.

OCA Rio Branco - Praça Amarela
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Proprietário OU Condutor Infrator OU Procurador.

1. Não podendo ser indicadas todas as multas de responsabilidade do proprietário referente ao Art. 230 do CTB;
2. A ​infração deverá ser de responsabilidade do condutor e ele não tenha sido identificado;
3. A ​CNH deve corresponder à categoria do veículo ao qual está sendo indicado;
4. A ​CNH não pode estar vencida.

Ser for o Proprietário OU Condutor Infrator, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida, do proprietário, que ficará retida;
  • 01 cópia simples da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator, que ficará retida;
  • Formulário de Indicação do Condutor para Registro de Pontuação, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento ou no site do Detran. Obtenha o modelo do Formulário clicando aqui.

Observação: o formulário deve estar assinado pelo proprietário e condutor infrator, as assinaturas devem estar iguais aos documentos apresentados ou ter firma reconhecida em cartório.

Se for Procurador, apresentar:

  • 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida;
  • Procuração original e 01 cópia simples, que ficará retida. A Procuração deve ser reconhecida em cartório, específica para o serviço de indicação de condutor infrator do Detran – Acre, na procuração é necessário constar a placa do veículo. Apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada.

Não. Este serviço é gratuito.

Prazo para finalizar do serviço: até 30 dias úteis.


Responsável pela informação: DETRAN/AC - Departamento Estadual de Trânsito.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasiléia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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