IPVA > Isenção> Táxi/Mototáxi


Locais onde este serviço está disponível:

São isentos de IPVA, além dos veículos reconhecidos pela lei complementar 114/2002, os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel (táxi ou moto-táxi).

OCA Brasiléia
Endereço: Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva.
Município: Brasileia.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

A pessoa beneficiada pode ser proprietária de apenas um veículo adquirido com esse benefício. Lei Complementar nº 114/2002.

Se for Titular apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor, original e 01 cópia simples, que ficará retida;
  • Comprovante do pagamento do imposto sindical, original e 01 cópia que ficará retida;
  • Alvará de licença OU Alvará de permissão OU Credencial de Tráfego OU Credencial de Transporte, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Observação: as credenciais devem estar renovadas de acordo com o exercício de licenciamento anual.

  • Comprovante de endereço atualizadooriginal e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no ato do atendimento;

 

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital.

 

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.

O solicitante deve apresentar o seguinte documento do Veículo:

  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo OU CRV – Certificado de Registro de Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Nota Fiscal, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório para veículos adquiridos a partir de 2021).

Sim.
 Taxa de requerimento: R$ 14,00

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Se for Titular OU Procurador, apresentando:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  2. Protocolo de Atendimento, original, caso tenha;
  3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória no caso de procurador).

Na sede da SEFAZ.

São isentos de IPVA, além dos veículos reconhecidos pela lei complementar 114/2002, os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel (táxi ou moto-táxi).

OCA Rio Branco - Praça Vermelha
Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro.
Município: Rio Branco.
Dias e horários de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min.

Somente o Titular OU Procurador.

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

A pessoa beneficiada pode ser proprietária de apenas um veículo adquirido com esse benefício. Lei Complementar nº 114/2002.

Se for Titular apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • CNH – Carteira Nacional de Habilitação do Condutor, original e 01 cópia simples, que ficará retida;
  • Comprovante do pagamento do imposto sindical, original e 01 cópia que ficará retida;
  • Alvará de licença OU Alvará de permissão OU Credencial de Tráfego OU Credencial de Transporte, original e 01 cópia simples que ficará retida.

Observação: as credenciais devem estar renovadas de acordo com o exercício de licenciamento anual.

  • Comprovante de endereço atualizadooriginal e 01 cópia simples que ficará retida OU Declaração de endereço, original que ficará retida. A declaração será obtida no ato do atendimento;

 

Se for Procurador, apresentar:

  • Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
  • Procuração, original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital.

 

Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular.

O solicitante deve apresentar o seguinte documento do Veículo:

  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo OU CRV – Certificado de Registro de Veículo, original e 01 cópia simples que ficará retida;
  • Nota Fiscal, original e 01 cópia simples que ficará retida (obrigatório para veículos adquiridos a partir de 2021).

Sim.
 Taxa de requerimento: R$ 14,00

Prazo para retirar o documento: até 30 dias corridos.

Se for Titular OU Procurador, apresentando:

  1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
  2. Protocolo de Atendimento, original, caso tenha;
  3. Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório ou com código verificador de assinatura digital (obrigatória no caso de procurador).

Na sede da SEFAZ.


Responsável pela informação: SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda – Protocolo.

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OCA Rio Branco

Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Cruzeiro do Sul

Rua Rui Barbosa, 267 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Xapuri

Rua 6 de Agosto, 12 - Centro

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min


OCA Brasiléia

Rua Vitória Salvaterra, 100 Ferreira Silva

De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min



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